Tudo sobre a duração e a rescisão do período de experiência em aprendizagem

O contrato de aprendizagem obedece a regras de rescisão que nada têm a ver com as de um CDI ou de um CDD clássico. O período de experiência em aprendizagem, que o Código do Trabalho não nomeia assim, baseia-se em um cálculo de 45 dias de formação prática na empresa. Esse mecanismo, muitas vezes mal compreendido tanto pelos empregadores quanto pelos aprendizes, gera erros de cálculo e rescisões contestadas.

Por que o período de experiência em aprendizagem não é realmente um

O termo “período de experiência” é usado por conveniência, mas o Código do Trabalho fala de uma possibilidade de rescisão livre durante os 45 primeiros dias de presença efetiva na empresa. A distinção tem consequências diretas: as regras de renovação, de duração máxima ou de aviso prévio aplicáveis aos CDI e CDD não se aplicam ao contrato de aprendizagem.

Para um CDI, a duração do período de experiência depende da categoria profissional do empregado. Para um CDD, é calculada a partir da duração do contrato. Para um aprendiz, o prazo é idêntico independentemente da duração do contrato ou do nível de qualificação visado.

As questões relacionadas à duração e rescisão do período de experiência em aprendizagem surgem frequentemente nos serviços de RH, especialmente porque o cálculo em dias de presença efetiva diverge do funcionamento habitual.

Essa lógica também se aplica na função pública. As entidades territoriais e os estabelecimentos públicos que contratam aprendizes seguem o mesmo princípio dos 45 dias, mesmo que a formulação administrativa insista na ausência de “período de experiência” no sentido clássico do termo.

Jovem aprendiz e responsável de RH assinando um contrato de aprendizagem em um escritório moderno

Cálculo dos 45 dias na empresa: o que conta e o que não conta

O erro mais frequente diz respeito ao modo de cálculo. Os 45 dias não são dias calendários a contar a partir da data de assinatura do contrato. Apenas os dias de presença efetiva na empresa são contabilizados.

Os períodos passados no CFA (centro de formação de aprendizes) não entram no cálculo. Os dias de ausência por doença, acidente de trabalho ou licença também não são contabilizados. Na prática, isso significa que um aprendiz cujo ritmo de alternância inclui muito tempo em formação teórica pode ver esse período se estender por vários meses.

Vamos considerar um caso concreto: um aprendiz que passa uma semana na empresa e três semanas no CFA. Ele precisará de cerca de nove a dez meses para atingir os 45 dias de presença na empresa. Durante todo esse período, a rescisão permanece possível sem motivo ou procedimento específico.

Pontos excluídos do cálculo

  • As semanas passadas no CFA, mesmo que constem no calendário de alternância previsto no contrato
  • Os períodos de suspensão do contrato por doença, acidente de trabalho ou maternidade
  • Os feriados e as férias, que não constituem formação prática na empresa

Essa mecânica exige um acompanhamento rigoroso. Um empregador que não mantém um cálculo preciso dos dias realmente trabalhados corre o risco de notificar uma rescisão tarde demais, o que o obriga a seguir o procedimento aplicável após os 45 dias.

Rescisão do contrato de aprendizagem durante os 45 dias: formalidades

Durante esse período, o empregador ou o aprendiz pode rescindir o contrato livremente, sem precisar justificar um motivo. A rescisão não dá direito a nenhuma indenização específica e não requer um procedimento de demissão.

A notificação deve ser feita por escrito. Uma carta registrada com aviso de recebimento ou uma carta entregue em mãos contra recibo é suficiente. O empregador deve informar o CFA e o organismo que registrou o contrato (câmara consular ou DREETS, conforme o caso).

Nenhum prazo de aviso prévio é imposto pelo Código do Trabalho para essa rescisão antecipada, ao contrário do que é previsto para o período de experiência de um CDI ou de um CDD. No entanto, algumas convenções coletivas podem prever disposições complementares. Verificar a convenção aplicável continua sendo uma precaução útil.

Rescisão após os 45 dias: o procedimento do mediador

Uma vez que os 45 dias tenham se passado, a rescisão do contrato de aprendizagem torna-se muito mais regulamentada. O empregador não pode mais rescindir unilateralmente o contrato, exceto em casos limitados (falta grave, incapacidade, exclusão definitiva do CFA, falecimento do empregador em certas situações).

Para o aprendiz que deseja sair, a solicitação prévia ao mediador consular é obrigatória. A sequência a ser seguida é precisa:

  • O aprendiz solicita o mediador designado pela câmara consular à qual pertence
  • Um prazo de 5 dias corridos deve decorrer após essa solicitação antes de qualquer notificação
  • O aprendiz notifica então sua decisão de rescisão por escrito ao empregador
  • A rescisão entra em vigor 7 dias após a notificação

Esse procedimento, lembrado por vários guias oficiais em 2025 e 2026, muitas vezes está ausente dos artigos generalistas que se limitam a mencionar a existência do mediador sem detalhar o cronograma. Um aprendiz que notifica a rescisão sem ter respeitado o prazo de 5 dias após a solicitação do mediador corre o risco de ver sua rescisão requalificada.

Aprendiz cozinheiro em uma cozinha profissional consultando seu telefone durante uma reflexão sobre a rescisão de seu período de experiência

Tomada de ato pelo aprendiz: um recurso ainda pouco conhecido

A jurisprudência abriu um caminho adicional para o aprendiz confrontado com faltas graves de seu empregador. A tomada de ato da rescisão do contrato de aprendizagem permite ao aprendiz deixar a empresa invocando faltas do empregador (não pagamento do salário, condições de trabalho perigosas, assédio).

Se o conselho de prud’hommes considerar as faltas suficientemente graves, a rescisão produz os efeitos de uma demissão sem justa causa. Caso contrário, é requalificada como pedido de demissão. Os retornos de campo divergem nesse ponto: alguns conselhos de prud’hommes avaliam estritamente a gravidade das faltas, enquanto outros adotam uma leitura mais protetora do aprendiz.

Esse mecanismo continua pouco utilizado, provavelmente porque os aprendizes conhecem mal seus direitos nesse aspecto. No entanto, constitui uma rede de segurança para situações em que o procedimento clássico de rescisão via mediador não é suficiente para proteger o aprendiz.

O quadro jurídico da rescisão em aprendizagem combina, portanto, uma grande flexibilidade durante os 45 primeiros dias e um formalismo rigoroso além disso. A precisão do cálculo dos dias de presença na empresa continua sendo o principal ponto de vigilância, tanto para o empregador quanto para o aprendiz que deseja saber exatamente onde está.

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